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A Câmara analisa o Projeto de Lei 2939/11, do deputado Ronaldo Benedet (PMDB-SC), que altera a legislação sobre direitos autorais (Lei 9.610/98) para isentar algumas transmissões do pagamento desses direitos, especialmente as realizadas em hotéis, consultórios e meios de transporte.   

Pela proposta, ficarão liberados de pagamentos ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad):
·        a transmissão de rádio e televisão em salas de espera de consultórios e escritórios, quartos de hotéis e de hospitais;
·        a transmissão de rádio e televisão em meios de transporte de passageiros terrestre, marítimo, fluvial ou aéreo;
·        a execução musical em festas particulares, como casamentos, bodas e aniversário, desde que não haja cobrança de ingresso nem qualquer intuito de lucro; e
·        a representação teatral e a execução musical, quando realizadas em eventos beneficentes organizados por entidades religiosas, associações, fundações, partidos políticos e órgãos públicos, não havendo em qualquer caso intuito de lucro.

Duplicidade
Para o autor, a cobrança é indevida nesses locais é indevida porque os artistas já recebem os direitos autorais da emissora de rádio e de televisão. “Não é lícito que os artistas recebam uma segunda vez, só pela retransmissão em hotéis, hospitais e estabelecimentos que não sejam da área de entretenimento”, argumenta Benedet.

Ele também critica a obrigação de pagar direitos autorais por músicas reproduzidas em casamentos ou festas realizadas por associações beneficentes.  
Tramitação
A proposta foi
apensada ao Projeto de Lei 3968/97, que trata de assunto semelhante, e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para o Plenário.
 

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